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Hélber Freitas
Comentários
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)
Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Considerações sobre Direito de Morrer
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
A despeito de no entorno do tema objeto do excelente artigo pulicado aqui noticiado pela Douta Advogada haver ígnea celeuma jurídica, moral de ordem de crença religiosa ou filosófica de vida, é supremo fazer registrar que muito mais do que o direito à morte é deveras hierarquicamente superior o direito à vida, que independentemente do que se acredita religiosa ou filosoficamente, leva como dignidade da pessoa humana associada à liberdade inescusável escolha igualmente das consequências jurídicas e morais do exercício do direito de morrer.
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Pontual e oportuna observação como um todo, ainda assim, é com pesar que não deixo esvair algo similar ao pessimismo de mais um cidadão brasileiro: nossos governantes e legisladores não só tem conhecimento (a maioria deles) como igualmente são impassíveis para com realidade social espelhada por essa teoria que tem mais um quê de prática social, uma vez que aos que administram e legiferam, o interesse não é essencialmente político, no sentido de que pela origem semântica da palavra eles pouco se importam com a problemática mais gravosa imposta à sociedade diuturnamente, e por mais que literalmente quebrem até as "janelas" deles, o conserto delas ou a reposição de janelas originais ou mais caras vai sair do nosso bolso como sempre, o bolso do contribuinte formiguinha, que noutro giro, pode ensejar até outra interessante teoria, a teoria das formiguinhas que precisam de menos automatismo social e mais motricidade intelectual, e para começar carece a pátria amada Brasil de um sistema educacional que valorize muito mais os docentes em todos os níveis de ensino, sobretudo os do fundamental, e de quebra incremente todo o aparato que os estudantes necessitam para não só aprenderem o que já está posto, mas aprenderem a raciocinarem, como por exemplo, com a inserção da disciplina desde os primórdios do ensino à criança,do raciocínio lógico.
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Costurados desafetados e despretensiosos termos, o que se pode alinhavar em cada ponto da tessitura tecidual de teoria, tão novel e instigante, é a mais pura aglutinação da lei natural de causa e efeito em uma sociedade antecessora e hodierna de há muito política e juridicamente desorganizadíssima, enfim, literalmente, não só janelas quebradas mas tecido social esgarçado, e aí vai um alerta, nada vaticinador e sim realista, iminente e irreversível revolta dos socialmente menos favorecidos até os ditos nascidos em berços áureos esplendorosos com conta corrente bancária "personalitté", que, paradoxalmente, se é que se pode considerar a vindoura atitude destes um paradoxo ante a realidade social, com aqueloutros vão atear o fogo da mudança e hastear a bandeira dos novos ditadores do novo e positivo ordenamento social e jurídico. Aguardem!
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Reforma Tributária é urgente, mas ficará somente para daqui a dois anos
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
A tão aguardada reforma tributária não só vai depender da ideologia, do próximo ou próxima governante e dos eleitos deputados federais e senadores, aplicada e subsumida à realidade dos fatos, mas, outrossim, vai depender de sua eficácia ante os anseios de sistema econômico neoliberal em franqueada expansão; enfim, se se esperou tanto pela reforma, espera-se que nela sejam empregados materiais intelectuais e racionais de tecnologia de ponta, sobretudo a advinda da mente humana, porque num país em que se arrecada tantos tributos sejam de pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente, como destinatários finais ou não, contribuintes de fato ou de direito, o mínimo que se tem a oferecer com essa reforma é primacialmente o integral respeito à dignidade da pessoa humana esteja ela como física ou a frente de uma pessoa jurídica, para que aí sim comecemos a falar em real crescimento econômico no País.
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
A hediondez requerida para os crimes contra a administração pública
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Projeto de Lei repousando em berço mais que esplêndido naquela instituição de poder que constitucional e legalmente representa o povo ganha manifestos contornos de paradoxo flutuante no Lago Paranoá, e ainda ficam cidadãos operadores ou não do direito surpresos com a possibilidade de tal projeto mais que dorminhoco, fossilizado fique por tipificar condutas típicas, corriqueiras, moral e eticamente condenáveis que provocam asco no verdadeiro cidadão brasileiro, em outras palavras, comportamentos repulsivos perpetrados diuturnamente pela maioria dos "vestidos de branco, eleitos pelo povo" (significado da expressão conceituosa em latim "candidatus electi a populo" que deu origem ao parlamentar romano que à época não representava, em verdade e essência, o povo romano), e acaso na pueril imaginação otimista de um cidadão brasileiro os crimes perpetrados não só contra a administração pública, sejam eles todos os etiquetados na notícia aqui veiculada, e sim contra o Povo, na prática, sejam apenados rigorosamente na condição de hediondos, e ainda assim advirão leis posteriores alterando, revogando total ou parcialmente o que já vai estar positivado, abrandando as penas ou até mesmo desnaturando o que se entende de fato como hediondo; enfim, sendo aprovado na Câmara (o que pressupõe-se muito difícil de ocorrer), ainda aguardar-se-á sanção ou veto presidencial, e como não se sabe como o futuro presidente ou presidenta da república agirá frente a esse situação (ou seja, além de alguma promessa de campanha feita), e como a política legislativa ou executiva pátria muito se assemelha mais do que com uma novela, um longa metragem, é só esperando que de projeto se passe a uma realidade efetiva e real condenação, por exemplo, de candidatos eleitos no legislativo e no executivo que mui frequentemente praticam crimes de corrupção ativa e passiva, consoante pode-se tomar conhecimento por todos veículos midiáticos impressos, televisionados, e virtuais.
O que nos resta companheiros (e aí fala-se como Che Guevara quando diz que se alguém treme indignado ante uma injustiça é companheiro)é que definitivamente os crimes contra a administração pública em geral, sobretudo aqueles que "subtraem" não só indiretamente o patrimônio do cidadão que elegeu o ocupante de cargo no executivo ou no legislativo, mas a dignidade e confiança do eleitor brasileiro, o que segundo a semântica da expressão conceituosa "hediondo", é sim asqueroso, repugnante, repulsivo o que um cidadão com capacidade eleitoral passiva muitas das vezes não parece ter sequer capacidade eleitoral ativa, por não ser digno de votar em qualquer candidato e até em si próprio.
"(...) Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!" (trecho do hino pátrio oficial)
Filhos deste solo sagrado, vamos acordar o Gigante, forte, impávido colosso, grandioso, amado Brasil, e fazer com que de fato o futuro desta terra adorada espelhe sua real grandeza, o povo brasileiro"
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Responsabilidade Civil do fornecedor em razão da Perda do Tempo Livre com fundamento no Código de Defesa do Consumidor¹
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Tempo é deveras valioso, precioso, consentâneo com a realidade hodierna de um sistema econômico neoliberal, e, mais, o tempo livre, em meio a todo o complexo de atividades econômicas e financeiras, não perde dita preciosidade e valia, quiçá em nosso competitivo sistema econômico provavelmente seja até mais valioso e precioso; e, por mais que haja inúmeras justificativas aduzidas pelos fornecedores de produtos e serviços para inescusável teia de longas esperas em toda sorte de fornecimento de produtos e serviços no cotidiano, Considerando a fruição física, útil, social, individual, coletiva, econômica, financeira, humana, digna, absoluta, fundamental, prática e objetiva do tempo livre e oficiosamente empregado, é patente a negativa absoluta face ao desrespeito jurídico-consumerista perpetrado pelos fornecedores de produtos e serviços que dia após dia vêm violando reincidentemente o tempo livre e não livre do consumidor usuário e o denominado doutrinariamente como vítima do evento, e inclusive o consumidor usuário em potencial.
Enfim, sejamos todos nós, cidadãos graduados em direito, operadores do direito, ou não, cada vez mais exigentes e perseguidores da incansável luta pelo fim da reincidente violação sobretudo do tempo livre.
Avante e confiantes no sucesso da cotidiana luta pela conquista concretizada e efetiva do nosso amado direito consumerista.
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Simplificando os elementos teóricos do que se convencionou doutrinariamente denominar Velocidades do Direito Penal
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Rogério Sanches, ícone de inteligência superior, criativa e densamente ímpar; portador, como docente de amplíssima experiência, de apurada e criativa didática com indizível técnica de metodologia científica, com absoluta ampla aceitação por acadêmicos e operadores do direito, e sua explanação acerca da teoria das velocidades do direito penal faz-me inevitavelmente ao brilhantismo intelectual e criativo do festejado e ainda tão atual Norberto Nobbio com a teoria das gerações dos direitos, mais precisamente analisados sob o prisma do direito constitucional.
Rogério Sanches sou realizado por ter sido seu aluno e leitor de suas grandiosas obras de direito penal.
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Escrivã acusada de desviar mais de R$ 650 mil é condenada a 14 anos de prisão
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
E aí, com todo respeito a saber se tal condenação formou coisa julgada material ou não, lembro-me do Princípio da Bagatela, Insignificância, mais notadamente em casos em que movido pelo instinto da sobrevivência ao furtar uma cebola ou lata de óleo, com tais notícias a respeito publicadas em vários jornais falados ou impressos, são tratados na maioria das vezes com truculentas prisões em flagrante e definitivas, ao passo que servidores públicos como a servidora processada e objeto do presente comentário, presumidamente conhecedora do direito e especialmente das normas civis, administrativas e penais ontológicas e deontológicas e suas respectivas sanções, ainda assume o risco de produzir os ditos resultados sob a alegação de sofrer de supostos distúrbios psiquiátricos (toda essa tipologia médica de transtornos etiquetados pela psicologia e/ou psiquiatria são variáveis caso a caso) que usualmente surgem inesperadamente e na maioria das vezes não levam o paciente a se comportar criminosamente, mas sim a se comportarem emocionalmente de modo desajustado, e aí o que nos resta, jurisdicionados, é aguardar o veredicto final a saber se a ré realmente é portadora de tais distúrbios e se infelizmente for, que seja a ela aplicada medida de segurança que em nosso país por uma série de problemas sobretudo de ordem infraestrutural que findam por transformar tal medida em prisão perpétua e inadequada de acordo com a finalidade da
LEP
que é reeducar o preso ou interno e devolvê-lo à sociedade; agora se as alegações de distúrbios prosperarem ela vai ser interna ou presa na pior das hipóteses, e aí é o nobre colega causídico quem vai concluir o que é melhor para a escrivã, se é que há o melhor.
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Hélber Freitas
Comentário ·
há 9 anos
MPMG obtém liminar que obriga Banco do Brasil a adequar horário de autoatendimento e normas de segurança em agências de Uberlândia
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Uai, é uai, uai! é com essa valiosa expressão local e popular dos digníssimos mineiros e aí me incluo por embora não seja mineiro de naturalidade mas de coração, é que parabenizo sem maiores delongas o Ministério Público Mineiro, ainda mais os promotores de justiça com exercício de atribuições em Uberlândia, onde apesar de ter residido por pouco tempo, cursei Direito em Ituiutaba, de 1997 a 2001, um dos vários "campi" da UEMG, pontal do prestigiadíssimo e "baum dimais da conta" triângulo mineiro", mais precisamente, Uberlândia, onde deve estar atuando firme e bravamente o saudoso professor e Promotor de Justiça GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA, Promotor de Justiça de qualidades ímpares e forte atuação no MPE mineiro como sempre foi seu hábito, e por mais que dentre suas atribuições não esteja especialmente a defesa frequente do consumidor em juízo, aposto que nas reuniões da nobre instituição do"parquet"ele faça oportunos e brilhantes apontamentos sugestivos ao (s) colega (s) com específica atribuição na seara jurídico-consumerista, a fim de que nosso honradíssimo e valoroso
CDC
aufira cada vez mais força no cenário jurídico que vai além das cercanias da simplicidade e cordialidade mineiras tão bem conhecidas em nossa pátria amada Brasil.
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Hélber Freitas
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há 9 anos
A usucapião do cônjuge residente e a função social da propriedade
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Nada obstante considera-se sempre oportuno e pontual abordar esse tema civilista familiar, é patente que seja qual for o "nomem iuris" dado, "Usucapião Especial urbana por abandono de lar", "Usucapião conjugal", "Usucapião familiar", obediente aos requisitos, pressupostos prescritos em lei, estaria o legislador ou grupo de legisladores criadores dessa espécie de usucapião com os sinônimos encontradiços mais preocupados com a dignidade da pessoa humana do abandonado, com a "justiça fiscal" do imóvel, eticidade ou conexa saída política para legitimar o estado da posse dos imóveis abandonados, a fim de que, num país claramente adotante do neoliberalismo econômico de mercado, não fique Estado e delegatários da função de acompanhar de perto o cumprimento ou não da função social da propriedade e da posse?
Pensemos, pois apesar de nosso
atual Código Civil
pautar-se em eticidade (leia-se dignidade da pessoa humana), sociabilidade e operabilidade, não estaria o legislador ou legisladores por meio do mencionado "códex" ou legislação extravagante pertinente preocupados muito mais com a possibilidade de se usucapir o bem imóvel abandonado por outro consorte e daí a práxis de sua função social e subsequente e inevitável obrigação tributária de recolher o valor correspectivo ao IPTU a ser cobrado do munícipe contribuinte afetivamente abandonado? E, mais, como aventou a autora do texto doutrinário, é óbvio que o (s) legislador (es) não só podem mas devem conhecer e imprimirem mudanças no plano diretor da cidade, claro que em conformidade com o
Estatuto da Cidade
(Lei n.
10.257
/2001), para alcançar de fato a realidade imobiliária do município e suas nuanças com o escopo de não aumentar a fila das injustiças sociais do "pão nosso de cada dia"?
Pensemos, não deixemos de congressar ideários com o mero fito de construirmos paradigmas de pensamentos mais acertados, sensatos e justos com a sociedade como um todo!
Avante!
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